A rescisão é qualquer tipo de cancelamento ou rompimento de contrato. Contratar um convênio médico já é uma tarefa bastante desafiadora, pois demanda pesquisa e análise. Porém, trocar de plano pode ser ainda mais difícil e complexo. Neste artigo vamos explicar como funciona o processo de rescisão no plano de saúde empresarial.
Existem dois casos possíveis de serem encaixados nessa situação. O primeiro cenário envolve o beneficiário titular de um plano de saúde empresarial que quer a própria exclusão. Na segunda situação, a empresa deseja antepor um convênio por um novo, sendo obrigada a passar pelo processo de rescisão.
Ao longo deste artigo vamos explicar para você quais são os procedimentos cabíveis e também quais são os direitos e diretrizes assegurados pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar.
No caso de o próprio beneficiário do convênio desejar a rescisão do plano de saúde empresarial, o processo é mais simples. Há algum tempo a ANS ainda não havia publicado normas oficiais para padronizar esse processo, mas em novembro de 2016 foi publicada a Resolução Normativa n° 412.
Nela está explicitado que o beneficiário pode solicitar por meio de qualquer canal, o desejo de ter a si mesmo excluído do convênio. O beneficiário deve notificar a empresa em que trabalha, neste caso, e não diretamente a operadora. A empresa tem, a partir do momento da notificação, 30 dias corridos para informar o ato à operadora do plano de saúde.
Se a empresa não cumprir com o prazo estipulado, o próprio beneficiário passa a ter o direito de entrar em contato com a operadora para solicitar a exclusão. Ela terá, então, a obrigação de entregar um comprovante atestando a rescisão, sendo o plano cancelado a partir deste momento.
Quando a empresa deseja a rescisão do plano de saúde empresarial você (o responsável pela contratação) precisará escrever uma carta de próprio punho e comparecer pessoalmente à seguradora com o documento. Neste documento devem estar contidas as seguintes informações:
A carta não precisa ser reconhecida em cartório. Porém, antes de escrevê-la, fique atento ao tempo que possui o plano de saúde, pois muitas operadoras cobram multas altas para rescisões antes de um prazo estabelecido. O cancelamento é relacionado exclusivamente às regras que estão no contrato, portanto não deixe de checar.
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