O convênio médico é um dos benefícios mais comuns oferecidos por empresas e também um dos mais valiosos na visão dos colaboradores. Devido à frequência em que é ofertado, muitas pessoas imaginam que é obrigatório quando, na verdade, é totalmente facultativo.
Não existe nenhuma lei que obrigue empresas a contratar convênios médicos, mas oferecer esse adendo acabou se tornando bastante comum, para a alegria dos colaboradores. Vale lembrar que, caso o empregador oferte o plano, este não poderá ser retirado ou alterado até o fim do contrato vigente, pois torna-se um direito adquirido.
Na Zona Franca de Manaus, empresas que oferecem o benefício aos seus colaboradores contam com um incentivo fiscal bastante interessante.
Muitas pessoas acreditam que, uma vez ofertado, poderá usufruir do convênio médico da empresa em questão para sempre. Porém, novamente, não existe lei que obrigue uma empresa a continuar oferecendo o benefício, independentemente da maneira pela qual a pessoa foi desligada.
Demitidos, dispensados ou não, a CLT se ocupa apenas daquilo que diz respeito ao colaborador enquanto ele está com seu contrato ativo na empresa. Pode ser que exista alguma cláusula no contrato de trabalho, tornando a questão uma obrigação, passível de processo por danos morais.
Porém, a lei garante um período de carência para as famílias terem a chance de se reorganizar e contratar um novo convênio médico. Após o fim do contrato, o ex-colaborador poderá manter os benefícios se pagar as mensalidades vigentes.
É preciso lembrar também que, no caso de um ex-colaborador falecer, o seu direito de usufruto do convênio de saúde continua. Portanto, se houverem dependentes, como filhos ou cônjuges, os benefícios continuam se estendendo a eles.
Já para os aposentados, a regra é um pouco diferente. Se ele contribuiu com o convênio de saúde da empresa por pelo menos 10 anos, poderá manter o vínculo para sempre, desde que pague as mensalidades integralmente.
Caso a contribuição seja menor do que 10 anos — cinco anos, por exemplo — o direito passa a estar de acordo com a quantidade de anos que foram contribuídos. Portanto, neste caso, o aposentado poderia manter o mesmo convênio médico, com as mesmas atribuições e benefícios por um período de cinco anos.
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