Atestado Médico CLT — Quando Minha Empresa Deve Aceitar?

Samel Saúde
29 de novembro de 2018

Segundo as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o atestado médico é um documento que justifica faltas, afastamentos e atrasos de colaboradores por motivos de enfermidades. A apresentação do documento é um direito do trabalhador. Porém, apesar de ser um assunto corriqueiro, ainda gera muitas dúvidas por parte dos empregadores.

Hoje nós respondemos todas as questões mais comuns em relação ao tema. Confira!

Qual o prazo para aceitar atestado médico CLT?

Na CLT, o atestado médico conta com regras bastante claras acerca da veracidade do documento, mas não há especificações em relação ao prazo para o colaborador apresentá-lo como justificativa de sua ausência em um dia de trabalho.

Por conta da omissão da lei, a empresa, por meio de um regulamento interno, pode instituir este prazo. Para valer, porém, é preciso que todos os indivíduos estejam cientes da questão. É interessante destacar que o prazo definido pela organização deve ser razoável. Uma sugestão é variar de acordo com o número de dias de afastamento.

Ainda segundo a CLT, o atestado médico pode ser entregue por outra pessoa no nome do colaborador, como cônjuge, irmão, pai ou mãe.

A empresa pode recusar atestados ou descontar os períodos de afastamento?

De acordo com as regras da CLT, atestado médico não pode ser recusado por parte da empresa se o colaborador apresentar um documento válido. É possível, porém, contestá-lo. Para isso, é necessário indicar um médico para analisar se o mesmo está apto para realizar suas atividades diárias.

Ou seja, a recusa só é justificada se o atestado for falso ou contrariado por uma junta médica especializada. O colaborador também deve ter bom senso, buscando avisar, o mais rápido possível, sobre seu afastamento, bem como os motivos que o estão levando a fazê-lo. Essa comunicação pode ser feita tanto por meios digitais, quanto por telefone.

Caso tenha se interessado por este artigo e queira saber mais sobre os aspectos legais deste tipo de documento, não deixe de checar as 5 dúvidas que respondemos sobre o assunto. Quer ler mais posts que podem ajudar sua empresa? Continue acompanhando o blog da Samel para se manter sempre atualizado!

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