Sua Colaboradora Engravidou? Saiba Como Funciona a Licença-Maternidade na CLT

Samel Saúde
24 de outubro de 2018

Realizar a gestão de uma empresa pede que você esteja atento a todos os aspectos das leis trabalhistas, a fim de evitar erros que possam prejudicar a instituição. Uma destas leis é direcionada aos casos de gravidez no trabalho. Confira como funciona a licença-maternidade na CLT e veja como você deve proceder.

Licença-maternidade na CLT: como funciona?

A licença-maternidade na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um direito garantido por lei para mulheres que trabalham ou que contribuem para a Previdência Social (INSS).

Ao dar à luz, a mãe tem o direito de ficar afastada por um período determinado (180 dias de acordo com a nova PEC 1/2018). Isso porque é necessário um tempo para recuperação pós-parto, além do que, o recém-nascido precisa de cuidados especiais e contato com os pais.

Como proceder quando uma colaboradora engravida?

Caso alguma colaboradora de sua empresa engravide, você deve seguir a lei e a licença-maternidade da CLT deve ser respeitada. Durante o período de afastamento, a mãe é remunerada de acordo com o valor integral do salário que recebe.

A medida é válida para todas as trabalhadoras com carteira assinada, de serviços públicos, temporários, terceirizados ou autônomos. Em casos de adoção, a licença também é obrigatória.

Além disso, durante a gestação, a lei confere à mulher o direito de ir ao médico em horário de trabalho para a realização de consultas e exames, sendo previsto, de acordo com o artigo 392 da CLT, o mínimo de seis consultas e sem número máximo para tal.

Caso a colaboradora trabalhe em um setor insalubre, a mesma pode ter suas funções na empresa alteradas durante o período gestacional para que possa trabalhar em um ambiente com condições favoráveis para tal.

Após a gravidez, a mesma ainda pode realizar dois descansos de meia hora cada, durante o trabalho, para amamentar o bebê. Dessa forma, a empresa deve possuir uma instalação sanitária para o ato. Porém, caso não haja esta instalação, também é possível, após o período de 180 dias, obter mais 15 dias para aleitamento materno.

A ausência da colaboradora para levar o filho às consultas médicas ou ao pronto-socorro também está permitida mediante atestado.

Pode demitir uma colaboradora grávida?

A estabilidade no emprego é garantida também por lei, sendo desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Sendo assim, a demissão só pode ocorrer por justa causa.

Caso a colaboradora esteja no período de experiência, ela também recebe o direito. Já se for demitida enquanto durante a gestação, deverá ser reintegrada ao trabalho ou ganhar uma indenização compensatória ao período de estabilidade. É importante frisar que o motivo da demissão jamais poderá ser a gravidez.

Saiba mais sobre direitos trabalhistas, dicas de saúde e outras informações no blog da Samel.

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